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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
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Notícias Publicado em 02 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 27 de Janeiro de 2005 - 03:00
Pensão Integral e a Eficácia da Emenda Constitucional n.° 41/03

Danilo Alejandro Mognoni Costalunga - Advogado em Porto Alegre - RS, professor de Direito no UniRitter, Membro Efetivo do IBDP - Instituto Brasileiro de Direito Processual, Especialista em Direito Processual Civil, Mestrando em Direito pela PUCRS.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Fevereiro de 2022 - 16:24
Fraude paternal: uma lacuna do direito

Por Eduardo Luiz Santos Cabette e Bianca Cristine Pires dos Santos Cabette.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Agosto de 2016 - 11:45
Primeiras Linhas à expressão “Manejo Ecológico das Espécies”: Um exame em consonância com o §1º do artigo 225 da Constituição Federal de 1988

Inicialmente, cuida salientar que o meio ambiente, em sua acepção macro e especificamente em seu desdobramento natural, configura elemento inerente ao indivíduo, atuando como sedimento a concreção da sadia qualidade de vida e, por extensão, ao fundamento estruturante da República Federativa do Brasil, consistente na materialização da dignidade da pessoa humana. Ao lado disso, tal como pontuado algures, a Constituição de 1988 estabelece, em seu artigo 225, o dever do Poder Público adotar medidas de proteção e preservação do ambiente natural. Aliás, quadra anotar, oportunamente, que tal dever é de competência político-administrativa de todos os entes políticos, devendo, para tanto, evitar que os espaços de proteção ambiental sejam utilizados de forma contrária à sua função – preservação das espécies nativas e, ainda, promover ostensiva fiscalização desses locais. Neste aspecto, o presente visa analisar, à luz da doutrina especializada, o alcance axiológico da locução “manejo ecológico das espécies”, expressamente prevista no §1º do artigo 225 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 16:06
Os crimes contra a administração pública e o princípio da insignificância

Qual o funcionário público que nunca levou para casa uma folha de papel timbrada, ou um pequeno envelope da sua repartição, ou uma frutinha que estava no frigobar de sua sala de trabalho, ou um clipes?
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2021 - 12:10
Consumidora que alegou dano capilar mas não comprou fato não faz jus à indenização

O pedido foi julgado improcedente.
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2021 - 13:28
Empregador pode ou não exigir que o funcionário tome a vacina contra a Covid-19? Entenda
Não há consenso entre especialistas sobre até que ponto as empresas podem obrigar os funcionários a se imunizar contra a Covid-19, apesar de o STF decidir que a vacinação é obrigatória.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 00:08
Inventário - qual a melhor opção?

O CPC/2015 reconhece tipos de Inventário: três modalidades judiciais e uma extrajudicial.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2019 - 09:20
Câmara aprova projeto que define quais situações configuram abuso de autoridade
Como a proposta já foi aprovada pelo Senado, seguirá para sanção de Jair Bolsonaro. Deputados do PSL, partido do presidente, dizem que ele vetará alguns pontos do texto aprovado.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2017 - 17:20
Durante audiência, defesa de Lula diz que perguntas de juiz Sérgio Moro são de um “inquisidor”
Fato ocorreu durante depoimento de Sérgio Gabrielli em ação da Lava Jato. Processo envolve o caso do tríplex em Guarujá, no litoral de São Paulo.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Julho de 2014 - 13:40
A culpa post pactum finitum no direito brasileiro

O presente artigo descreve a atual concepção do contrato no direito brasileiro, destacando os princípios da função social do contrato e da boa-fé objetiva, que devem prevalecer na relação contratual. Em seguida, apresentam-se os deveres acessórios de conduta e as fases da responsabilidade civil provenientes da relação contratual, para então, abordar o tema da culpa post pactum finitum, a qual decorre do descumprimento dos deveres acessórios de conduta não previstos expressamente em lei ou contrato
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Agosto de 2010 - 09:21
Civil. Processo civil. SFH. PES.Critérios de reajuste de prestações.

A questão em debate no recurso dos autores cinge-se à discussão acerca do ônus da prova de violação de cláusula de equivalência salarial supostamente perpetrada pela Caixa Econômica Federal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Locador terá que indenizar policial vítima de desabamento.

Trata-se de ação de indenização nomeada à epígrafe proposta com o objetivo de reparação dos danos que afirma ter experimentado em razão de conduta negligente que atribui aos réus.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
ACP. Previdência. Contratos.

Sentença Cível
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 21 de Maio de 2009 - 01:00
Indenização. Danos morais. Publicação. Fotos. Vítima de homicídio. Sensacionalismo.

Os requeridos ultrapassaram o mero exercício do direito de informação que lhes cabe, pois de inegável sensacionalismo a publicação das fotos que além de demonstrarem descaso com a dignidade da vida humana, representaram um desrespeito com a dor dos familiares.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 14 de Novembro de 2008 - 03:00
Mandado de segurança. Transporte irregular de passageiros. Apreensão do veículo. Impossibilidade de condicionar a liberação do veículo ao pagamento de multa.

A liberação de veículo, retido como punição pela falta de autorização de viagem, não pode ficar condicionada ao pagamento de multa.
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Array Publicado em 2008-09-15T04:00:00+00:00
A licitação por lote único na doutrina e na jurisprudência

André Pataro Myrrha de Paula e Silva, Ex-Assistente Jurídico do Conselho Regional de Medicina de Minas Gerais, Analista Jurídico do Ministério Público de Minas Gerais.

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